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Paraíba

UNIÃO - TCE-Pb notifica prefeita de Duas Estradas para que apresente defesa em 20 dias sobre denúncia de nepotismo

Segundo Vereadores, marido da prima, mãe e tia estariam ocupando cargos na prefeitura

Publicada em 11/03/2025 às 10:52h - 38 visualizações - Aristelson Silva

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UNIÃO - TCE-Pb notifica prefeita de Duas Estradas para que apresente defesa em 20 dias sobre denúncia de nepotismo
 (Foto: Internet)


Duas Estradas-PB - A prefeita, Myllena Nayara Leandro Nunes - PSD de Duas Estradas, conta com 20 dias de prazo para se defender junto ao TCE-PB - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sobre grave denúncia de prática de nepotismo que estaria ocorrendo em sua gestão.

O assunto ganhou forte repercussão por meio de uma denúncia feita pelos vereadores Carlos Roberto Claudino de Souza, John Leno Marques dos Santos e Heraclito do Nascimento Pinto,  todos dos quadros do União Brasil.

A prefeita, de acordo com relatório inicial, nomeou sua prima e ex-prefeita, Joyce Renally Feliz Nunes de Figueiredo, para a Chefia de Gabinete; Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, esposo da ex-prefeita e prima, foi nomeado para a Controladoria Geral do Município;a própria mãe, Ozineide Leandro Nunes em cargo de segundo escalão da Secretaria de Educação e a tia Marileide Nunes da Costa, esposa do atual presidente da Câmara de vereadores, violando o Princípio da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa e contrariando o que prevê a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal.

 

Segundo a Súmula n.º13, a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança”.

O item inclui ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.

Em 2018, o ministro Gilmar Mendes decidiu que o cargo de secretário municipal é de natureza política, no qual o vínculo que liga o nomeante e o nomeado não é apenas de natureza técnica, mas, sobretudo, a confiança entre aquele que nomeia e aquele que é nomeado.

Neste caso, apenas a mãe e a tia da prefeita, Ozineide Leandro Nunes e Marileide Nunes da Costa, estariam impedidas de exercer a função. O Tribunal de Contas do Estado quer ter acesso à todas as portarias de nomeação.

 

 

 

 

 

 

 




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