A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sua primeira sessão do ano, presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, da 2ª Câmara, impôs ao ex-prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, o débito de R$ 93 mil em razão de despesas não comprovadas com aquisição e distribuição de gêneros alimentícios, no exercício de 2021. Ele, que deixou o processo decorrente de denúncia transcorrer sem defesa, poderá apresentá-la, agora, em fase recursal.
O mesmo ex-gestor tem prazo de 30 dias para apresentação de documentos atinentes à uma segunda denúncia relacionada, neste caso, a gastos excessivos com material de construção, no exercício de 2022, sob pena de responder, pessoalmente, por estas despesas.
O TCE também decidiu que a ex-vice-prefeita de Serra Branca, Alda Maria Dias de Araújo Queiroz, devolverá aos cofres municipais a importância de R$ 315 mil – parceladamente, ou não – em vista do acúmulo indevido de cargos públicos. Médica, ela manteve, em certo período, vínculos estaduais remunerados. A decisão, da qual ainda cabe recurso, diz respeito aos subsídios de vice-prefeita por ela cumulativamente recebidos.