Bruno Cunha Lima tem contas da campanha 2024 reprovadas pela Justiça Eleitoral

Decisão determina a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de juros e correção monetária. Bruno Cunha Lima, prefeito eleito de Ca...

Bruno Cunha Lima tem contas da campanha 2024 reprovadas pela Justiça Eleitoral
Bruno Cunha Lima tem contas da campanha 2024 reprovadas pela Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)

Decisão determina a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de juros e correção monetária. Bruno Cunha Lima, prefeito eleito de Campina Grande TV Cabo Branco/Reprodução A juíza da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão Azevedo, reprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Bruno Cunha Lima (União), referentes ao pleito de 2024. A decisão, assinada na noite da quinta-feira (12), determina a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de juros e correção monetária. A defesa de Bruno Cunha Lima informou, por meio do advogado Rodrigo Rabello, que todas as despesas foram realizadas dentro da legalidade e destaca que não houve comprometimento da legitimidade da campanha e anunciou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para reverter a decisão. A defesa ainda ressaltou que a juíza Daniela Falcão Azevedo não impede a diplomação e posse do gestor. A sentença revela que as contas de campanha de Bruno Cunha Lima foram apresentadas dentro do prazo legal e acompanhadas dos documentos para comprovação das receitas e despesas, no entanto, foram apontadas irregularidades graves. Foram detectadas diversas irregularidades no Parecer Técnico Conclusivo, sendo apontado um débito de R$ 272.486,48 por uso indevido do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). De acordo com o parecer, não foram anexados todos os documentos necessários para a comprovação da regularidade dos gastos. Além disso, foram verificadas inconsistências documentais que comprometem a validade de alguns contratos de prestação de serviços e nas despesas pagas com recursos do FEFC. A sentença também ressalta notas fiscais com descrições genéricas de serviços, ausência de comprovação contratual de despesas pagas, pagamentos excedentes, para além do valor estabelecido em contrato, bem como doações estimáveis em dinheiro e transferências irregulares. Também foi identificada a transferência de recursos estimáveis em dinheiro, originados do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. A movimentação financeira declarada por Bruno Cunha Lima, segundo dados do extrato da prestação de contas retificadora, totalizou R$ 5.625.540,00, composta pelas seguintes receitas arrecadadas: Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): R$ 4.409.540,00; Recursos do Fundo Partidário: R$ 1.180.000,00; Outros Recursos: R$ 16.000,00; Doações estimáveis em dinheiro: R$ 20.000,00. As despesas contratadas totalizaram R$ 6.609.513,68. No entanto, apenas R$ 5.605.399,42 foram efetivamente pagas, resultando em uma dívida de campanha no montante de R$ 1.004.114,26. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba